Nos géneros alimentícios é obrigatória a menção da data de consumo no rótulo. No entanto, a DGAV considera importante esclarecer algumas diferenças no que respeita ao consumo e comercialização.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária veio esclarecer que é proibida a aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos com recurso a drones, de acordo com o enquadramento legal em vigor.