A compra e utilização de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional apenas é possível aos detentores de Cartão de Aplicador válido.
A obtenção do Cartão (APF) exige a comprovação das habilitações por parte do detentor do mesmo, através de um certificado que demonstre a aquisição de competências nesta temática, conseguido através de Acção de Formação ou de habilitação em curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins.
Considerando que desde Março de 2015, os detentores de Cartão de Aplicador têm, maioritariamente, comprovado as suas habilitações por via da prestação de prova de conhecimentos, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária determinou o prolongamento da sua validade por mais 5 anos.
Sem esta alteração, os detentores de Cartão teriam de renovar a habilitação através da realização de uma nova prova de conhecimentos que teria de se efetuar durante o ano corrente, último do prazo de validade inicialmente definido.
Assim a DGAV informa que:
1. É estendido o prazo de validade de 5 para 10 anos, a contar da data de validade original, aos cartões dos aplicadores que se encontram habilitados pela prova de conhecimentos que assim o solicitem junto dos serviços competentes da DRAP, os quais procedem à emissão de novo cartão com a data de validade atualizada;
2. O pedido de extensão de validade é dirigido à DRAP territorialmente competente que emitiu o cartão de aplicador original;
3. A emissão de novo cartão, sem alteração do respetivo número ou do serviço emissor é sujeita à cobrança de taxas em conformidade com o regime de taxas aplicável a pagar pelos serviços prestados pelas direções regionais de agricultura e pescas;
4. Para o efeito do pedido de extensão de validade do cartão de aplicador deve ser preenchido e entregue, quando do pedido, o modelo de requerimento [Requerimento para Atualização da Validade do Cartão de Identificação de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (habilitação por Prova de Conhecimentos)] ou em opção outro modelo de requerimento que esteja disponibilizado pela DRAP competente;
5. O pedido de extensão de validade do cartão de aplicador pode ser realizado em qualquer altura dentro do período correspondente ao prazo máximo de 5 anos desde a data em que expiraria a validade do cartão obtido após a realização da prova de conhecimentos. Todavia, apenas podem adquirir produtos fitofarmacêuticos de uso profissional os aplicadores que se encontrem na posse de um cartão de aplicador válido.
6. Aos aplicadores com cartão de aplicador válido que realizem, com aproveitamento, nova prova de conhecimentos para efeitos de renovação da habilitação antes de expirar a respetiva data de validade, é concedida a validade de 10 anos a contar da data de realização da prova na reemissão do respetivo cartão de aplicador.
Fonte: DGAV