Com o prazo para proceder à limpeza das faixas de gestão de combustível a terminar a 31 de maio, esta matéria está ainda mais na ordem do dia.
De acordo com o artº 493º do Código Civil, “o detentor de coisa móvel ou imóvel tem o dever de a vigiar, respondendo pelos danos que a coisa causar, salvo se se provar que não houve qualquer culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”.
A situação envolve proprietários que tenham terrenos que sejam atravessados ou confinantes com estradas e caminhos públicos, municipais, vicinais, etc.
O problema também se coloca entre vizinhos, muros e vedações partidos por causa de queda de árvores ou mesmo partes delas, como ramos, etc.
O Código Civil aplica-se à queda de árvores independentemente da causa que lhe deu origem.
A indemnização por danos nestes casos poderá ser assegurada por companhia de seguros, desde que tenha sido celebrado seguro de responsabilidade civil que o preveja.
Verifique as suas árvores. Por vezes os proprietários julgam que a responsabilidade das árvores junto de caminhos e estradas é da entidade das estradas, mas se a implantação da árvore estiver no terreno privado, a responsabilidade é do seu dono.
Este assunto não é exclusivo das áreas ardidas, abrange todo o território nacional e todo o tipo de árvores.