Após 2 meses de negociações a CAP chegou no dia 30 de Janeiro, a um acordo final com o SETAAB - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Florestas, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins, para a revisão da tabela salarial da Convenção Coletiva de Trabalho entre ambas as partes celebrada em 2018.

Os valores salariais acordados que passarão a aplicar-se a partir de 1 de Fevereiro de 2019, são os que constam das Tabelas abaixo (Remunerações Mensais e Diárias) e que começam no valor de 605,00 euros.

Para além da atualização das remunerações foram incluídas na tabela novas categorias tais como a de Técnico Superior, Adegueiro, Encarregado de Armazém e Calibrador de Ovos.

O subsídio de refeição foi atualizado para €4,40/dia e as diuturnidades para 9,20 euros.


 TABELA DE REMUNERAÇÕES MÍNIMAS MENSAIS

NÍVEIS

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

REMUNERAÇÕES MÍNIMAS MENSAIS

1

Técnico(a) Superior

750,00

2

Técnico(a):  Produção Agropecuária, Máquinas Florestais, Viticultura, Recursos Florestais e Ambientais,
Jardinagem e Espaços Verdes, Gestão Equina, Qualidade, Administrativo, Manutenção;
Encarregado(a) de Exploração

723,00

3

Encarregado(a) de Armazém,
Operador(a):  Agrícola, Florestal, Pecuária, Apícola, Rega, Jardinagem, Máquinas Agrícolas
Motosserrista
Assistente Administrativo(a)
Tratador(a)/Desbastador(a) de Equinos
Tratador(a) de Animais em cativeiro
Pastor(a)

673,00

4

Rececionista
Telefonista
Aplicador(a) de Produtos Fitofarmacêuticos e Adubos
Operador(a) de Armazém
Vendedor(a)
Motorista

623,00

5

Calibrador(a) de Ovos
Trabalhador(a) Agrícola
Trabalhador(a) Avícola
Jardineiro
Ajudante de Armazém
Estagiário(a)

605,00


TABELA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA DIÁRIA – TRABALHO SAZONAL (a)

Categorias

Vencimento Hora

Proporcional de

Férias

Hora

Proporcional de

Subsídio Férias

Hora

Proporcional de

Subsídio Natal

Hora

Vencimento por Hora

com Proporcionais

Vencimento por Dia

com

Proporcionais

Nível 3

3,90

0,55

0,55

0,55

5,55

44,40

Nível 4

3,70

0,45

0,45

0,45

5,05

40,40

Nível 5

3,50

0,35

0,35

0,35

4,55

36,40

(a)A Remuneração Mínima Diária aqui prevista não se aplica ao Trabalhador Avícola previsto neste CCT.