Após 2 meses de negociações a CAP chegou no dia 30 de Janeiro, a um acordo final com o SETAAB - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Florestas, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins, para a revisão da tabela salarial da Convenção Coletiva de Trabalho entre ambas as partes celebrada em 2018.
Os valores salariais acordados que passarão a aplicar-se a partir de 1 de Fevereiro de 2019, são os que constam das Tabelas abaixo (Remunerações Mensais e Diárias) e que começam no valor de 605,00 euros.
Para além da atualização das remunerações foram incluídas na tabela novas categorias tais como a de Técnico Superior, Adegueiro, Encarregado de Armazém e Calibrador de Ovos.
O subsídio de refeição foi atualizado para €4,40/dia e as diuturnidades para 9,20 euros.
TABELA DE REMUNERAÇÕES MÍNIMAS MENSAIS
NÍVEIS |
CATEGORIAS PROFISSIONAIS |
REMUNERAÇÕES MÍNIMAS MENSAIS |
1 |
Técnico(a) Superior
|
750,00 |
2 |
Técnico(a): Produção Agropecuária, Máquinas Florestais, Viticultura, Recursos Florestais e Ambientais,
Jardinagem e Espaços Verdes, Gestão Equina, Qualidade, Administrativo, Manutenção; Encarregado(a) de Exploração |
723,00 |
3 |
Encarregado(a) de Armazém,
Operador(a): Agrícola, Florestal, Pecuária, Apícola, Rega, Jardinagem, Máquinas Agrícolas Motosserrista Assistente Administrativo(a) Tratador(a)/Desbastador(a) de Equinos Tratador(a) de Animais em cativeiro Pastor(a) |
673,00 |
4 |
Rececionista
Telefonista Aplicador(a) de Produtos Fitofarmacêuticos e Adubos Operador(a) de Armazém Vendedor(a) Motorista |
623,00 |
5 |
Calibrador(a) de Ovos
Trabalhador(a) Agrícola Trabalhador(a) Avícola Jardineiro Ajudante de Armazém Estagiário(a) |
605,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA DIÁRIA – TRABALHO SAZONAL (a)
Categorias |
Vencimento Hora |
Proporcional de Férias Hora |
Proporcional de Subsídio Férias Hora |
Proporcional de Subsídio Natal Hora |
Vencimento por Hora com Proporcionais |
Vencimento por Dia com Proporcionais |
Nível 3 |
3,90 |
0,55 |
0,55 |
0,55 |
5,55 |
44,40 |
Nível 4 |
3,70 |
0,45 |
0,45 |
0,45 |
5,05 |
40,40 |
Nível 5 |
3,50 |
0,35 |
0,35 |
0,35 |
4,55 |
36,40 |
(a)A Remuneração Mínima Diária aqui prevista não se aplica ao Trabalhador Avícola previsto neste CCT.