Após a assinatura no final de março do Pacto entre o Governo e os representantes da Produção e da Distribuição que permitiu ao Executivo anunciar a aplicação de 0% de IVA a um conjunto de bens alimentares considerados essenciais, aguardava-se a entrada em vigor desta medida.
A Lei nº 17/2023, de 14 de abril, prevê a “transição de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.
De acordo com o Artigo 2º estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas similares, excluindo massa recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafre; Nabo; Ervilhas.
Frutas no estado natural:
- Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão.
Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho; Feijão-frade; Grão-de-bico.
Lacticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos.
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas:
- Porco; Frango; Peru; Vaca.
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala.
Atum em conserva.
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
Gordura e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga.
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Fonte: Diário da República, nº74, 1ª série, 14/04/2023