A Direção Geral de Alimentação e Veterinária chama a atenção para o seguinte
- A ausência do Médico Veterinário Oficial e da respetiva equipa do serviço de Inspeção sanitária tem como consequência imediata a impossibilidade de realização de abate, uma vez que não pode ser cumprida a inspeção ante e pos-mortem que é um requisito obrigatória.
- Os animais entrados no matadouro, que por força da greve não venham a ser abatidos, têm de ser alimentados e abeberados assegurando-lhes também as condições de conforto necessárias à salvaguarda do bem-estar animal. Nesse sentido, deve ser garantida a possibilidade de recurso a alimentação adicional para os animais, para cumprimento do previsto no nº9, Anexo B, do Decreto-Lei nº 28/96, de 2 de abril e ainda, garantido que não são rececionados animais em número superior à capacidade de estabulação da abegoaria do estabelecimento.
- No caso de estabelecimentos de abate de aves e/ou lagomorfos, pela dificuldade que existe de alimentação e abeberamento dentro das jaulas, deve ser acautelada a entrada destes animais no estabelecimento, só podendo ser autorizada desde que seja garantida a presença de uma equipa de Inspeção Sanitária. Caso isto não se verifique devem os animais ser encaminhados para outro estabelecimento aprovado alternativo.
- O abate efetuado sem a competente Inspeção Sanitária é tipificado, crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro.
- O desrespeito pelas condições de bem-estar animal durante a descarga, o encaminhamento, a estabulação e a occisão são puníveis nos termos do Decreto-Lei nº 28/96, de 2 Abril.
Fonte: DGAV