O Esclarecimento da DGAV [nº 9/2018] refere que para usufruir da isenção de pagamento da Taxa SIRCA, os animais deverão permanecer na exploração ou entreposto desde que nascem, ou nele permanecerem pelo menos 60 dias.
A DGAV refere, contudo, que a “permanência dos animais na exploração por esse período não é compaginável com a definição de entreposto. Este tipo de estabelecimento, segundo o nº1, do artigo 24, da Portaria nº 636/2009, de 9 de Junho, que sita “as instalações dos entrepostos devem ser reservadas exclusivamente para esse fim e os animais só podem permanecer no entreposto pelo período indispensável à realização das operações inerentes ao objetivo do entreposto, nunca ultrapassando os sete dias”.
Face ao exposto esclarece-se:
Os suínos que sejam objeto de trocas intracomunitárias ou exportados que sejam provenientes de explorações com planos de recolha e destruição de cadáveres aprovados pela DGAV, que sejam expedidos a partir de entrepostos com planos de recolha e destruição e cadáveres estão isentos de pagamento de Taxa SIRCA conforme previsto no nº 4, do artigo 7 do Decreto – lei 33/2017 de 23 de Março.
A informação sobre origem dos suínos e a isenção, ou não, de taxa SIRCA deverá ser manifestada nas guias de circulação de suínos em vida.
Mais informações em www.dgav.pt