A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou uma nota sobre as menções “data de durabilidade mínima” e “data limite de consumo” que devem constar na informação obrigatória dos géneros alimentícios.
De acordo com o Esclarecimento Técnico nº 8/DGAV/2018, a menção no rótulo:
- «data limite de consumo» é aplicável aos produtos alimentares microbiologicamente muito perecíveis (carne e peixe frescos, por exemplo) e, por essa razão, aparece na rotulagem a menção “consumir até…” não sendo permitida a sua comercialização após terminar a data mencionada.
Por outro lado, a menção:
- «data de durabilidade mínima» é aplicável aos produtos alimentares pouco perecíveis (como por exemplo: arroz, azeite, farinha, massas, etc.) e, na respetiva rotulagem aparece a menção “Consumir de preferência antes de…” ou “Consumir de preferência antes do fim de…”, não existe proibição de venda após expirar a data indicada na rotulagem.
Assim, um género alimentício não perecível pode continuar a ser comercializado, após terminar a data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, em particular as relativas à sua segurança.