A Portaria nº 28/2023 estabelece a 5º alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade prolongando até 31 de dezembro de 2024 a possibilidade das companhias de seguros efetuarem resseguro público, apoiado pelo Estado.
Foi publicada a Portaria n.º 204/2021 que altera a redação da Portaria n.º 18/2015, responsável pela aprovação do regime de aplicação da ação 6.1 «Seguros», da medida 6 «Gestão de risco e estabelecimento do potencial produtivo» do PDR 2020.
O Seguro Vitícola de Colheitas considera ‘Desavinho’ um risco desde que ocorra durante a floração e seja comprovadamente ocasionado por acidente climático adverso.
O Despacho nº 3420/2021 relativo aos seguros de colheita fixa a tarifa de referência para a cultura do milho silagem, recentemente incluída nas produções abrangidas por este mecanismo de gestão de risco.
Entra amanhã em vigor (17 de Março) a Portaria nº 59/2021 que altera a Portaria nº 64/2014 referente ao Regulamento do Seguro de Colheitas.