Foi hoje publicada a Portaria nº 59/2021 que procede à quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
Entre outros aspectos, a CAP destaca o seguinte:
- Diminuição do PMI para 20%.
- Manutenção da bonificação de 60% para seguros colectivos.
- Introdução do milho para silagem nas culturas abrangidas pelo SC.
- Existirá resseguro público quando as indemnizações pagas decorrentes de sinistros forem superiores a 150% dos prémios pagos nas regiões A, B e C e superiores a 85% dos prémios pagos nas regiões D e E.
Chamamos ainda a atenção para o facto do mecanismo de compensação da sinistralidade, nos moldes agora estipulados (resseguro público), terminar a 31 de Dezembro de 2022.
A Portaria nº 59/2021 entra em vigor amanhã, dia 17 de Março de 2021.
Fonte: Diário da República nº52, 1ª série, 16/03/2021