Entra amanhã em vigor a Portaria nº204/2021 que procede à quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, a qual estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

A Portaria n.º 204/2021 altera a redação dos artigos 3.º, 6.º, 9.º e 15.º da Portaria n.º 18/2015. 

Entra em  vigor a  8 de Outubro de 2021, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de Janeiro de 2021.


Fonte: Diário da República n.º 195, 1ª série, 07/10/2021