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20 mar 2019
Comissão harmoniza regras de comercialização para algumas frutas e hortícolas
Foi publicado o Regulamento (UE) nº428/2019 da Comissão onde são estabelecidas as novas regras de comercialização para as Frutas e Hortícolas, provocando alterações no Regulamento nº543/2011 no que respeita a alguns produtos: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, chicórias frisadas e escarolas, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.