O Governo deu mais um mês para proceder à limpeza de matas e terrenos para controlo da vegetação, ações no âmbito da gestão integrada para prevenção de fogos rurais.
Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre as quais se encontram os trabalhos de gestão de combustível.
COVID-19 leva Governo a prorrogar prazo para limpeza da floresta para 30 de Abril.
A realização de queimadas tem suscitado algumas dúvidas. Saiba como fazer para cumprir a lei.
Entre 1 e 14 de Fevereiro está aberto o Procedimento Concursal n.º 01/0121/2019 que se destina ao apoio das equipas de sapadores florestais para os anos 2019 a 2021.
O Despacho nº 744/2019, publicado na 2ª série do Diário da República de 17 de Janeiro, identifica as áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível no ano de 2019.