O Conselho de Ministros de 2 de Abril aprovou um Decreto-lei que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à COVID-19, entre as quais se encontra a prorrogação até 30 de Abril 2020, dos prazos para operações de limpeza da floresta.
Prorrogado prazo para limpeza da floresta
COVID-19 leva Governo a prorrogar prazo para limpeza da floresta para 30 de Abril.