Decorre entre 1 de Outubro e 30 de Novembro o período para apresentação da Declaração de Colheita e Produção constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
O IFAP informa que irá disponibilizar a partir do dia 10 de setembro, a possibilidade de os beneficiários com candidaturas aprovadas na campanha 2024/2025, poderem submeter um pedido de adiantamento das ajudas