O pedido de adiantamento das ajudas deve cumprir as condições definidas na alínea b) do Art.º 17.º da Portaria n.º 350/2023 de 13 de novembro.

O valor do adiantamento é igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, e requer a prestação de uma garantia de igual montante, numa das formas definidas no Art.º 22.º da Portaria 350/2023 de 13 de novembro.

O prazo de execução final dos investimentos, com enquadramento no presente regime de adiantamentos, é 30/06/2026, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (liberação da garantia).

Deste modo, quem pretender efetuar o pedido de adiantamento poderá, a partir da data indicada, aceder a O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2024/2025* » Pedido de pagamento.

As minutas das garantias irão estar disponíveis no portal do IFAP no dia 2 de setembro.

Os pagamentos adiantados que venham a ser submetidos até 30 de setembro, serão pagos no limite a 15 de outubro próximo.


Fonte: IFAP