Entre 1 e 30 de Setembro os Apicultores devem proceder à declaração anual obrigatória de existências dos apiários, seus registos e movimentação.
Os apicultores devem proceder à Declaração Anual de Existências de 1 a 30 de setembro
Durante o mês de Setembro decorre o período obrigatório para submeter a Declaração de Existências de Apiários.