A Declaração de Existências é efetuada na Área Reservada do IFAP (www.ifap.pt).
Pode ser feita diretamente pelo apicultor ou pelas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), pelas suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV), podendo também recorrer às organizações de apicultores com protocolo com o IFAP para este efeito.
Os apicultores têm de fornecer ou confirmar obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s), sendo obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.
- Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.
- Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) através da utilização do Mod. 488/DGAV em https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/identificacaoregisto-e-movimentacao-animal/movimentacao
-As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV)
-Nos casos de início de atividades, em que o apicultor dispõe de 10 dias úteis para proceder à primeira declaração de existências na Área Reservada do portal do IFAP.
Fonte: DGAV