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06 ago 2019
Entrega de Declaração de Existências de Produtos Vínicos até 10 de Setembro
A apresentação da Declaração de Existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2019 e deve ser apresentada entre 1 de Agosto e 10 de Setembro.