Tal como sucedido em campanhas anteriores, a Declaração de Existências (DE) é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) e decorre no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2021.
No caso de necessitar de apoio dirigia-se à sua Organização de Agricultores.
O não cumprimento do prazo de entrega pode conduzir à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de €250 a €10.000, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.
Fonte: IVV – Instituto da Vinha e do Vinho