Considerando que a existência de vários constrangimentos provocados pelas condições climáticas adversas que temos vivido nos últimos meses são susceptíveis de impedir o cumprimento dos prazos do regime de apoio VITIS, procedeu-se a uma prorrogação do prazo para recepção dos pedidos de pagamento de candidaturas VITIS até ao dia 15/07/2023 e a uma prorrogação do prazo das alterações de candidaturas até ao dia 30/06/2023.
Os novos prazos são:
1. Pedidos de pagamento de investimentos realizados e antecipados das candidaturas VITIS da campanha 2022/2023, até ao dia 15/07/2023.
2. Pedidos de pagamento final / libertação das garantias das candidaturas VITIS das campanhas 2020/2021 e 2021/2022, até ao dia 15/07/2023.
3. Alteração de candidaturas nas condições definidas nos pontos 1 e 2, até ao dia 30/06/2023.
São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019 de 16 de julho.
O incumprimento do prazo de 15/07/2023 de apresentação do pedido de pagamento a que se refere a alínea a) do número 1 do artigo 13.º (do anexo à Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho) implica uma penalização no valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente:
- De 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 julho até 15 de agosto de 2023;
- De 30 %, quando o pedido é apresentado de 16 de agosto a 30 setembro de 2023.
Fonte: IFAP