No portal do IFAP encontra-se a seguinte informação:
Na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023 (Diário da República nº167, I série, 28 de agosto), as candidaturas das campanhas VITIS 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, onde se verificou a impossibilidade de executar os investimentos no ano de 2023, na sequência das condições meteorológicas de excecional adversidade que se verificaram na primavera de 2023 e que afetaram o setor vitivinícola em todo o território continental, os prazos de execução final são prorrogados até 30 de junho de 2024, desde que os viticultores:
1. Executem até 15 de outubro de 2023 pelo menos 3% do investimento aprovado e;
2. Apresentem até 31 de outubro de 2023 , na área reservada do Portal do IFAP em “O meu Processo » Anexar documentos”, os seguintes elementos:
a. Pedido de prorrogação de prazo assinado pelo viticultor (nos termos da minuta disponibilizada para o efeito);
b. Documentos comprovativos de execução de pelo menos 3% do investimento, sendo obrigatórios:
i. Documento preenchido com indicação do investimento já executado.
ii. Fotografia(s) do(s) local(is) de investimento, obtida(s) obrigatoriamente através da “APP IFAP Mobile” – integrada(s) no ISIP, que demonstre(m) claramente a execução física.
NOTA: Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para validar a execução física de pelo menos 3% do investimento poderão vir a ser solicitados os documentos comprovativos de despesa (faturas).
Fonte: IFAP