Entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril decorre o período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de ajudas (PU) de 2019, sem penalização.

Este prazo que inclui casos de Transferências de Direitos e Compromissos (MAA e FTA).

A partir de 30 de Abril, e apenas durante 25 dias, ainda pode efetuar-se a candidatura ao Pedido Único mas esta irá implicar uma penalização de 1% por cada dia útil, acrescido 3% (igualmente por cada dia útil) no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento Regime de Pagamento Base (RPB).

CAP recomenda aos agricultores que, mesmo quando subsistem algumas dúvidas, devem sempre realizar o Pedido Único dentro do prazo (até 30 de Abril), uma vez que podem dispor de todo o mês de Maio para efetuar Pedidos de Alteração sem sofrer qualquer penalização.

 

Nota: Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de maio sem aplicação de qualquer penalização.