No âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal as OPSA, reconhecidas e protocoladas com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), são responsáveis pela execução das ações inerentes aos programas sanitários pelos quais recebem uma subvenção anual, fixadas de três em três anos pelo Ministério da Agricultura.

Neste sentido, o Gabinete da ministra da Agricultura determina, através do Despacho nº 3117/2023, o seguinte:

1 – A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino é calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração, sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para cada um dos anos 2023, 2024 e 2025, de acordo com as tabelas;

2 – Quando os animais elegíveis apurados em conformidade com o número anterior não ultrapassarem os limites máximos, estabelecidos no escalão A, o valor da subvenção é acrescido de um valor base de 15,00 euros por exploração;

3 – O montante anual não pode ultrapassar, em cada ano, de 6 milhões de euros por ano, para 2023, 2024 e 2025.


TABELAS

 Subvenção aplicável por Bovino

Escalão

De

Até

Subvenção /€

A

1

5

9,00

B

6

15

6,48

C

16

60

4,14

D

61

200

1,19

E

201

0,75


Subvenção aplicável por Ovino ou Caprino

Escalão

De

Até

Subvenção /€

A

1

15

1,80

B

16

50

1,31

C

51

100

0,82

D

101

300

0,24

E

301

0,15


Fonte: Diário da República nº 49, 2ª série, Parte C, 09/03/2023