No âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal as OPSA, reconhecidas e protocoladas com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), são responsáveis pela execução das ações inerentes aos programas sanitários pelos quais recebem uma subvenção anual, fixadas de três em três anos pelo Ministério da Agricultura.
Neste sentido, o Gabinete da ministra da Agricultura determina, através do Despacho nº 3117/2023, o seguinte:
1 – A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino é calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração, sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para cada um dos anos 2023, 2024 e 2025, de acordo com as tabelas;
2 – Quando os animais elegíveis apurados em conformidade com o número anterior não ultrapassarem os limites máximos, estabelecidos no escalão A, o valor da subvenção é acrescido de um valor base de 15,00 euros por exploração;
3 – O montante anual não pode ultrapassar, em cada ano, de 6 milhões de euros por ano, para 2023, 2024 e 2025.
TABELAS
Subvenção aplicável por Bovino
Escalão |
De |
Até |
Subvenção /€ |
A |
1 |
5 |
9,00 |
B |
6 |
15 |
6,48 |
C |
16 |
60 |
4,14 |
D |
61 |
200 |
1,19 |
E |
201 |
∞ |
0,75 |
Subvenção aplicável por Ovino ou Caprino
Escalão |
De |
Até |
Subvenção /€ |
A |
1 |
15 |
1,80 |
B |
16 |
50 |
1,31 |
C |
51 |
100 |
0,82 |
D |
101 |
300 |
0,24 |
E |
301 |
∞ |
0,15 |
Fonte: Diário da República nº 49, 2ª série, Parte C, 09/03/2023