O Regulamento (UE) 2021/2115 estabelece regras para apoiar os PEPAC dos Estados-membros, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). O artigo 14º determina que os Estados-membros devem aplicar as regras da condicionalidade social, a observar pelos agricultores e outros beneficiários que recebam pagamentos diretos ao ou pagamentos anuais (ao abrigo dos artigos 70.º a 72.º do regulamento citado) conforme estabelecido nos requisitos relativos às obrigações do empregador e às condições aplicáveis em matéria de trabalho e da segurança e saúde no trabalho.
Na área de trabalho, os requisitos referem condições de trabalho transparentes e previsíveis, designadamente ao dever de informação dos empregadores sobre os aspetos relevantes na prestação de trabalho, aos meios de informação e atualização da mesma, ao período experimental, das condições relativas à previsibilidade mínima do trabalho, em caso de trabalho intermitente, e à garantia de formação, nos termos previstos no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Quanto aos requisitos relativos à saúde e segurança no trabalho estes respeitam ao dever de implementação de medidas destinadas a promover a sua melhoria e de prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho, conforme o determinado na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que institui o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, e no Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que transpôs para o direito nacional as disposições europeias relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
A Portaria entrou em vigor a 5 de março, mas tem aplicação retroativa desde 1 de janeiro de 2024.
Fonte: Diário da República nº45/2024, Suplemento 1ª série, 04/03/2024