O IFAP admite fazer adiantamentos contra fatura em algumas Ações do PDR2020.
São abrangidos por esta modalidade, os pedidos de pagamento das operações enquadradas nas seguintes acções:
- acção n.º 3.4 «Infraestruturas coletivas» [Medida n.º 3 - Valorização da produção agrícola];
- acção n.º 6.2 «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo» [Medida n.º 6 - Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo].
Esta possibilidade resulta das alterações introduzidas, respetivamente pela Portaria n.º 202/2018 e pela Portaria n.º 204/2018, ambas de 11 de julho.
Os respetivos beneficiários passam a poder optar pela possibilidade de apresentação de pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, em alternativa aos tradicionais adiantamentos suportados por garantia bancária, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas.
Neste caso, os pedidos de pagamento devem obedecer às condições descritas no Portal do IFAP, na página Ajudas/Apoios > Projetos de Investimento > Pedidos de Pagamento > Adiantamentos > Adiantamentos contra fatura, devendo submeter os respetivos pedidos através do envio de formulário próprio, disponível na página de Formulários, e remetido, com toda a informação adicional listada, para o endereço de correio eletrónico Adiantamento.Fatura.Inv@ifap.pt.
Qualquer pedido de esclarecimento adicional deverá ser enviado para o mesmo endereço de correio eletrónico: Adiantamento.Fatura.Inv@ifap.pt