Foi acrescentado um parágrafo ao ponto 11.2.3 da Orientação Técnica Geral 9/2018, de 25 de outubro:
“11.2.3 – Alteração das datas de execução
Pode ser permitida a título excecional, a apresentação de pedido de alteração de datas de execução para prorrogação do prazo de conclusão do projeto até 30/04/2025, para todos os projetos com investimento aprovado para aquisição de plantas, mediante pedido do beneficiário, devidamente fundamentado, acompanhado de comprovativo de entrega das mesmas.
A presente alteração entra em vigor no dia 12/04/2024.”
Fonte: AGPDR