Foi publicada hoje, 30 de Março, a Portaria n.º 73/2021, com alterações ao regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020.
Síntese das principais alterações introduzidas:
- Os apoios previstos na presente portaria, quando inseridos no ‘Next Generation’, são aplicáveis na área geográfica correspondente a todo o território de Portugal continental;
- Quando os apoios previstos na presente portaria estiverem inseridos no ‘Next Generation’ ou em medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais, não se aplica a regra "Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas";
- Podem beneficiar dos apoios à operação 3.2.2, ‘Pequenos investimentos na exploração agrícola’, os projetos de investimento que tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros;
- Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades: a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos; b) Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários;
- Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, podendo os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas, nos apoios ‘Next Generation’, fixar prazos máximos inferiores.
Além das alterações introduzidas é feita uma republicação atualizada da portaria original.
Fonte: Diário da República nº 62, 1ª série, 30/03/2021