Após o anúncio do ministro-adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, o comunicado oficial divulgado no site do Governo anuncia o seguinte conjunto de medidas de apoio para compensação de prejuízos provocados pelos incêndios:

- Em resposta à necessidade imediata das populações afetadas, aprovou um Decreto-Lei e uma Proposta de Lei que materializam as medidas de apoio avançadas pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar coordenado pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, de forma a garantir:

(i) apoio imediato às famílias;

(ii) A recuperação de habitações;

(iii) o apoio à retoma das empresas;

(iv) a assistência a agricultores;

(v) o restabelecimento das florestas;

(vi) a reparação de infraestruturas e equipamentos;

(vii) a reposição de equipamentos sinistrados.

- Considerando a urgência na execução das medidas para a recuperação das regiões afetadas, estabelece-se um Regime Excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de serviços que concilia a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência na afetação de fundos públicos.

- No seguimento da declaração de Situação de Calamidade, aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que define o âmbito territorial para aplicação das medidas de apoio, identificando os 69 concelhos e as 291 freguesias com área ardida;

- Na perspetiva de médio prazo e partindo de um diagnóstico do estado atual do complexo agroflorestal, aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que mandata o ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta, em articulação com o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, a ministra da Justiça e a ministra do Ambiente e Energia.

O objetivo é estabelecer uma estratégia que crie e potencie o valor da floresta, aumentando a produtividade e o rendimento dos produtores florestais e facilitando o correto ordenamento da floresta e o seu emparcelamento. Desta forma, agiremos de forma preventiva quanto aos incêndios.


Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros, 26/09/2024