Estas parcelas não serão penalizadas, para efeitos do cumprimento do pagamento do Greening, apesar de utilizarem as parcelas durante o período de restrição que vigora entre 1 de fevereiro e 31 de julho.
A decisão agora conhecida, de carácter excecional e a aplicável nas áreas afetadas pela seca onde existam efetivos pecuários, decorre do reconhecimento pela Comissão da gravidade da situação vivida em Portugal nas atividades agrícolas e na obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal nos primeiros meses do ano.
Esta medida abrange um total de 123 municípios situados nos distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
A autorização foi aprovada na Reunião do Comité de Pagamentos Diretos, realizada a 12 de julho.
Determina que as subparcelas de pousio - declaradas no Pedido Único de 2018 - que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho deste ano, sejam consideradas “superfícies de interesse ecológico” ou como “subparcelas de terras em pousio para efeitos da prática da diversificação de culturas”, esclarece o comunicado do Gabinete de Politicas e Planeamento (GPP).