Governo autorizou o reforço da linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola II», para o montante global de 100 milhões de euros.
A elevada procura dos agricultores “a qual superou os 50M€, comprova a eficácia da medida de mitigação dos efeitos adversos na produção, decorrentes da escassez de água, da escassez de matérias-primas e da subida do custo dos fatores de produção, sobretudo da energia, dos combustíveis e dos fertilizantes” afirma o comunicado.
Publicada em Diário da República nº27, 1ª Série, de 7 de fevereiro, a Portaria nº45-A/2024 cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, no montante máximo de crédito por beneficiário, de 300 000 euros, valor que não foi alterado com o reforço agora anunciado.
O comunicado do Ministério termina com a indicação de que o IFAP prevê para “muito em breve” a disponibilização de mais informações no seu site.
Fonte: Comunicado do Ministério da Agricultura e Alimentação, 19/03/2024