No dia a seguir à manifestação de Mirandela onde se apontou a inexistência, desde 5 de janeiro, de um governante na Secretaria de Estado da Agricultura, o Executivo fez publicar o Decreto-Lei nº7/2023 onde “altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional”, arrumando esta questão com a seguinte decisão: a Ministra da Agricultura e da Alimentação passar a ser coadjuvada no exercício das suas funções pela Secretária de Estado das Pescas [Teresa Coelho].
Fonte: Decreto-lei nº7/2023, Diário da República nº 20, Série 1, 27/01/2023