De acordo com a nota divulgada no site do Ministério da Agricultura e Alimentação “estas medidas de apoio aos agricultores pretendem mitigar as atuais perturbações do mercado e a combinação sem precedentes dos constrangimentos que afetam o setor agrícola”, reconhecendo a tutela a necessidade de “atenuar estas dificuldades”, com medidas que tornam “os procedimentos mais flexíveis para os produtores de hortofrutícolas.”

A Portaria nº 203/2022 encontra-se publicada no Diário da República nº149/2022, 1ª Série, de 3 de Agosto e o diploma define as seguintes medidas:

- Prorrogação do prazo de execução das ações programadas e não executadas de 30 de abril de 2023 para 15 de agosto de 2023;

- Alteração do conteúdo dos Programas Operacionais até ao limite de 60% do valor aprovado, em derrogação dos atuais 40%;

- O limite máximo do pedido de alteração para o ano de 2022, referente à redução do fundo operacional passa a ser de 35 % do montante inicialmente aprovado, em derrogação dos atuais 20%;

- As alterações aos Programas Operacionais para o ano de 2022 passam a estar isentas de autorização prévia pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

- Elegibilidade de pequenos frutos vermelhos (framboesa, mirtilo, amora e morango) no âmbito das retiradas de mercado para distribuição gratuita.


Fonte: Ministério da Agricultura e Alimentação - Diário da República nº 149/2022, 1ª Série, 03/08/2022