O Despacho nº 5905/2022, do Gabinete do ministro das Finanças e da ministra da Agricultura, foi publicado na sexta-feira, 13 de Maio. Recomendamos a leitura do referido Despacho, de onde destacamos o seguinte:
“Considerando as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias-primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, o Governo disponibiliza aos agricultores um apoio excecional reembolsável, até ao montante € 500 000 000 (quinhentos milhões de euros).”
“4 - O montante máximo do apoio excecional de crise [ACE] a atribuir a cada agricultor corresponde a 50% do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de Dezembro de 2021”
“7 - O apoio excecional é concedido pelo IFAP, I.P., sob a forma de subsídio reembolsável, regularizado por compensação no montante a pagar pelo IFAP ao agricultor no ano de 2022, no âmbito do PU”
A candidatura inicia-se a 17 de Maio e termina a 31 de Maio.
São elegíveis os agricultores que:
- tenham submetido Pedido de Ajudas de 2022 (PU22) até ao dia 16 de maio (dia 15 de Maio é domingo);
- tenham pagamentos efetuados no âmbito do PU21, para as ajudas elegíveis (consulte a lista que integra a apresentação no site do IFAP (ACE);
- não sejam devedores do IFAP;
- tenham registo no portal do IFAP.
Desde que tenha o PU2022 submetido até 16 de Maio, depois dessa data o agricultor pode alterar ou substituir o PU, sem que seja modificado o montante calculado para o Apoio reembolsável.
Fonte: Diário da República nº 93, 2ª série, Parte C, 13/05/2022.