O Decreto-Lei nº79/2022, publicado a 23 de Novembro, garante o pagamento até ao final de 2022, do ano do apoio extraordinário aos agricultores, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido em 2021, define:

Os BENEFICIÁRIOS são os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela DGADR, com consumos registados no ano de 2021 e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do IFAP.

Os TITULARES SEM REGISTO na Base de Dados do IFAP, dispõem de 10 dias para se registarem (presencialmente, junto das entidades indicadas no sítio do IFAP), que terminam na próxima segunda-feira, 12 de Dezembro, conforme esclarecimento do gabinete ministerial.

“No âmbito da operacionalização do apoio criado pelo Decreto-Lei n.º 79/2022 e tendo em consideração as questões colocadas, entende o Ministério da Agricultura e da Alimentação ser necessário prestar o seguinte esclarecimento:

Considerando a inscrição dos detentores de cartão de gasóleo colorido na base de dados do IB como uma formalidade prévia, a cumprir no âmbito do procedimento de apuramento e pagamento do apoio previsto no Decreto-Lei n.º 79/2022, aplicar-se-ão as regras de contagem previstas no CPA (artigo 87.º), suspendendo-se nos fins-de-semana e feriados. Assim, considera-se que o prazo de 10 dias previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei terminará no próximo dia 12 de dezembro, 2f. ª feira.”

 

Fonte: Gabinete da Ministra da Agricultura e da Alimentação, 05/12/22