A Portaria nº249-B/2022 (30 de Setembro) procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prolongando essa redução até 31 de Dezembro. Ou seja, a redução de 6 cêntimos/litro na taxa do ISP sobre o gasóleo “colorido e marcado” mantém-se fixada, por esta via, em 4,7 cêntimos/litro até ao final do ano.

Com a subida de preços dos combustíveis a verificar-se desde meados de 2021, a CAP tem defendido a isenção sobre o gasóleo agrícola do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), ainda que durante um período determinado.

No esquema seguinte ilustra-se a variação que tem ocorrido na taxa do ISP sobre o gasóleo colorido desde Março de 2022, recordando que ao ISP acresce ainda a Taxa de carbono, aplicando-se depois sobre ambos o IVA à taxa de 13%.


GASÓLEO AGRÍCOLA (‘colorido e marcado’)

Unidade tributável

Taxa inicial

(a)

Variação

Taxas 

alteradas temporariamente



1000 litros

(KTL)


€107,51

-€34,32

€73,19

21/03 - 30/06

Portaria

116-B/2022

-€60,32

€47,19

01/06 - 31/12

Portaria

167-C/2022

a)Portaria nº24-A/2016

Fonte: Portaria 249-B/2022, Diário da República nº 190/2022, 2º suplemento, 1ª Série, 30/09/2022