A Portaria nº249-B/2022 (30 de Setembro) procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prolongando essa redução até 31 de Dezembro. Ou seja, a redução de 6 cêntimos/litro na taxa do ISP sobre o gasóleo “colorido e marcado” mantém-se fixada, por esta via, em 4,7 cêntimos/litro até ao final do ano.
Com a subida de preços dos combustíveis a verificar-se desde meados de 2021, a CAP tem defendido a isenção sobre o gasóleo agrícola do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), ainda que durante um período determinado.
No esquema seguinte ilustra-se a variação que tem ocorrido na taxa do ISP sobre o gasóleo colorido desde Março de 2022, recordando que ao ISP acresce ainda a Taxa de carbono, aplicando-se depois sobre ambos o IVA à taxa de 13%.
GASÓLEO AGRÍCOLA (‘colorido e marcado’)
Unidade tributável |
Taxa inicial (a) |
Variação |
Taxas alteradas temporariamente
|
||
1000 litros (KTL) |
€107,51 |
-€34,32 |
€73,19 |
21/03 - 30/06 |
Portaria 116-B/2022 |
-€60,32 |
€47,19 |
01/06 - 31/12 |
Portaria 167-C/2022 |
a)Portaria nº24-A/2016
Fonte: Portaria 249-B/2022, Diário da República nº 190/2022, 2º suplemento, 1ª Série, 30/09/2022