Conforme prevê o Despacho n.º 28/G/2022 são fixados os Limites Máximos de Resíduos temporários (LMRt) indicados no quadro infra respeitantes à matéria-prima milho importada de países terceiros e destinada a alimentação animal.

Para o estabelecimento dos LMRt agora fixados foi considerada informação disponibilizada pelo setor relativa à monitorização de resíduos de pesticidas presentes na matéria-prima proveniente de diferentes países terceiros, a taxa de incorporação máxima de 45% da matéria-prima em causa no alimento composto destinado aos animais e considerada a informação e metodologia de avaliação e critérios de análise recomendados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) visando assegurar a necessária segurança para o consumidor.


PESTICIDA

PRODUTO

LMRt (mg/kg)

Deltametrina

Milho (grão)

3,0

Diclorvos

Milho (grão)

0,02

Clorpirifos-metilo

Milho (grão)

0,02

Lambda-cialotrina

Milho (grão)

0,05

Pirimifos-metilo

Milho (grão)

3,0

 

Fonte: DGAV - 1º Anexo ao Despacho nº 28/G/2022