Pela primeira vez, no processo de reavaliação de substâncias activas a nível Europeu, a Comissão Europeia propõe-se solicitar a opinião dos Estados-membros sobre a proposta de não aprovação de uma substância activa, sem que os EM disponham de toda a informação necessária para se poderem pronunciar e, neste caso em concreto, sem que a EFSA - Agência Europeia de Segurança Alimentar - tenha emitido o seu relatório de avaliação.
Tudo isto resulta da pressão exercida por organizações não governamentais, com o objectivo de não permitir o adiamento da aprovação de substâncias activas a nível europeu por falta de pareceres técnicos, procedimento este que tem sido seguido, e bem, pela Comissão, até ao momento.
Segundo a CAP, esta situação é completamente inaceitável e não deveria ser tolerada por nenhum Estado-membro, já que abre um precedente que tornará o processo de avaliação europeu totalmente imprevisível e pouco transparente, já que a ciência é, mais uma vez, relegada para segundo plano.
A proposta agora colocada sobre a mesa, de não aprovação do clorpirifos-metilo, para além de não seguir, pela primeira vez, um processo normal de consulta aos Estados-membro, sofre também, pela primeira vez, de um processo de condenação de uma substância activa por extrapolação de resultados de outra substância (extrapolação do clorpirifos-etilo para o clorpirifos-metilo).
De facto, as duas são substâncias da mesma família química, mas têm características diferentes e, acima de tudo, têm dossiers e avaliações distintos. Por este motivo, o Estado-membro relator (Espanha) chegou a conclusões diferentes na avaliação das duas substâncias activas, tendo proposto a aprovação do clorpirifos-metilo.
Esta substância activa é da maior importancia em culturas como os citrinos, a pêra Rocha, as macieiras e a vinha, para além de ser fundamental no combate a pragas de quarentena como o Scaphoideus titanus (Flavescência dourada) em vinha, a Trioza erytreae (Psila africana) em citrinos e Halyomorpha halys (Percevejo asiático) em pomóideas.
A Comissão, para além de estar a seguir um processo nada transparente para os Estados-membros, abre um segundo precedente, ao proceder à extrapolação da informação relativa a uma substância activa para outra, o que é completamente anómalo do ponto de vista científico.
Esta abordagem é manifestamente incorrecta, nunca tendo sido efectuada no que respeita a substâncias activas do mesmo grupo químico.
Este critério, a ser aceite, põe em risco a futura avaliação de substâncias activas da mesma família, como por exemplo triazóis, piretróides, etc.
É fundamental que Portugal participe e tenha uma voz activa na próxima reunião de dia 21 de Outubro, denunciando o facto de se estarem a implementar dois novos processos inaceitáveis.
A CAP alerta para a gravidade destas questões, não apenas pela importância da substância activa em causa, mas também porque cria uma linha de conduta completamente nova ao nível dos procedimentos a serem seguidos no futuro, abrindo vários precedentes perigosos, já que não têm em conta a técnica, a ciência e o rigor, mas sim opções políticas de contornos duvidosos.