O Despacho n.º 92/2022, de 14 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina a extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC), em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2022 (dado que a proposta inicial do Orçamento do Estado para 2022 previa esta medida).

Os sujeitos passivos de IRC não têm que efetuar o Pagamento Especial por Conta em Março de 2022.

No caso da Lei do Orçamento do Estado para 2020 que vier a ser aprovada não determinar a extinção do PEC, os sujeitos passivos de IRC abrangidos podem efetuar o seu pagamento integral em Outubro de 2022 (ou no 10.º mês do período de tributação), sem ónus ou encargos.


Fonte: Despacho n.º 92/2022, 14/03/2022