“Em resposta ao solicitado, cumpre informar que da lista de concelhos disponibilizados na consulta efetuada em 23/02/2023, faziam parte todos os concelhos que cumpriam cumulativamente as alíneas a) e b) do ponto ii), do Despacho n.º 3484/2023, de 17 de março de 2023, isto é, todos os concelhos que tinham registado um nível de precipitação máxima diária no concelho superior a 30 % da precipitação normal mensal estimada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, e que tinham sofrido um volume mínimo de prejuízos em função da população residente conforme definido.
Acontece que, desta lista inicial de concelhos levada as consultas faziam parte concelhos onde não havia registo de danos na área agrícola e ficavam de fora outros concelhos que tinham importantes danos nessa mesma área.
Nesta conformidade, foi efetuada nova consulta, em 09/03/2023, com uma nova lista de concelhos que cumulativamente tinham registado um nível de precipitação máxima diária no concelho superior a 30 % da precipitação normal mensal estimada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, e que tinham sido identificados pelas Direções Regionais de Agricultura dada a importância dos danos sofridos na área agrícola.
Mais se informa que a lista de concelhos divulgada no Anúncio de abertura é a mesma que foi enviada a consulta em 09/03/2023, com os devidos ajustamentos decorrentes da consulta efetuada.”
Fonte: AG PEPAContinente