Na sequência do Decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro, da Presidência de Conselho de Ministros, que concede tolerância de ponto à Administração Pública no dia 30 de Novembro de 2020, data inicialmente prevista como limite para a apresentação dos pedidos, o IFAP estendeu esse prazo até Quarta-feira.

O processo de candidatura decorre até 2 de Dezembro de 2020, através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Apoios Nacionais » Ajudas ao custo com Eletricidade.

Previamente ao preenchimento do formulário do pedido de pagamento, deve ser consultado o Manual da Ajuda, disponível na respetiva página, o qual tem a informação detalhada deste apoio.

Mantêm-se as condições de acesso e de candidatura à ajuda, que podem ser consultadas na respectiva do IFAP.

Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Isencao.CAV@ifap.pt ou através do Contact Center.


Fonte: IFAP