A Declaração de Existências de Suínos (DES) é uma obrigação de todos os operadores de explorações de suinicultura, que devem declarar o número de animais que possuem à data de 1 de Agosto.
A DES pode ser efetuada nas Organizações de Agricultores protocoladas com o IFAP, nos Serviços de Alimentação e Veterinária regionais ou diretamente pelo produtor na sua área reservada do portal do IFAP.
Os dados serão inseridos mo Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-Animal).
A Declaração de Existências de Suínos é uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações, nomeadamente impossibilitando a emissão de guias de trânsito diretamente pelo operador através do iDigital até que a situação esteja regularizada.
Fonte: DGAV