A Declaração de Existências de Suínos (DES) pode ser efetuada nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, diretamente pelo produtor na área reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, através do Mod.800/DGV desmaterializado. Os dados serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital).
Esta Declaração é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.