Durante o mês de agosto, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.

A Declaração das Existências de Suínos (DES) poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.

Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio operador, seguindo as instruções constantes no portal da DGAV.

A Declaração das Existências de Suínos é uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do Decreto-Lei nº 85/2012, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.


Fonte: DGAV