I. PDR2020
I.1 Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento no âmbito da medida do PDR2020, com regularização posterior.
I.2 São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo PDR 2020.
I.3 Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projetos que cheguem ao seu termo.
I.4 Os prazos de submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, são prorrogados por 30 dias.
I.5 Autorização para apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
I.6 Prorrogação por 3 meses dos prazos para conclusão de projetos e submissão de pedidos de pagamento.
II. Setor da Vinha e do Vinho
II.1 Apoio à promoção de vinhos em países terceiros
• Elegibilidade das despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19.
• Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista.
• Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento, quando aplicável.
• Prorrogação do prazo limite para entrega do relatório de execução final e do pedido de pagamento (Concurso 1/2019), de 30 de Março para 30 de Junho.
II.2 Apoios à Promoção do Vinho e Produtos Vínicos no Mercado Interno
• Elegibilidade das despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19.
• Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista.
• Flexibilização de prazos.
III. Setor das frutas e hortícolas
• Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento, no âmbito dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas.
• Alargamento de prazos no âmbito da apresentação de relatórios relativos ao reconhecimento de Organizações de Produtores (OP), para 15 de Junho.
IV. Outras medidas IFAP
• Pedido Único: Prolongamento do prazo para submissão de candidaturas no âmbito do PU2020 até 15 de Junho.
• Flexibilização temporária das comunicações ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
• Alargamento de prazos no âmbito do Regime Escolar (ajuda concedida no âmbito da distribuição gratuita de fruta e leite escolar).
V. Outras medidas horizontais (setor agroalimentar)
• Acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida, com comissão de garantia integralmente bonificada;
• Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado;
• Adiamento do prazo legal para realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas até 30 de Junho de 2020.
Os empresários e as empresas do setor podem contar ainda com as medidas de natureza fiscal e contributiva, bem como com os apoios da Segurança Social a trabalhadores e empregadores, divulgados pelas respetivas áreas governativas.
Fonte: Governo, 23/03/2020