A Comissão Europeia publicou uma proposta para o Regulamento da proteção de animais durante o transporte, que altera o Regulamento do Conselho 1255/97 e substitui o Regulamento do Conselho 1/2005.
Entre os pontos-chave da proposta, salientamos os seguintes:
• limite de um tempo máximo de viagem de 9 horas para animais destinados ao abate;
• aumento da idade mínima para o transporte de animais jovens (vitelos, leitões, cordeiros e cabritos) para distâncias superiores a 100 km;
• redução do tempo de transporte, impondo paragens e descarga dos animais, nas viagens mais longas, para descanso e alimentação;
• limitação do transporte quando se registem temperaturas elevadas, nomeadamente restringir as deslocações ao período noturno sempre que a temperatura exceda os 30º C;
• novas regras quanto ao espaço mínimo e altura que cada animal deve dispor, em função do peso e da espécie;
• maior controlo sobre o transporte de animais vivos para fora da União Europeia; • período de adaptação às novas normas será de 5 anos.
A proposta pode ser consultada em: https://food.ec.europa.eu/system/files/2023-12/aw_in-transit_reg-proposal_2023- 770_0.pdf