Sobre esta decisão da Comissão Europeia e na sequência da publicação de três diplomas comunitários, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu os correspondentes ofícios circulares números 01/2020, 02/2020 e 03/2020.
Nestes ofícios, a DGAV determina, face aos regulamentos comunitários publicados, o cancelamento das respectivas autorizações de venda e distribuição dos produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas agora proibidas.
Assim, no caso das substancias clorpirifos-metilo e clorpirifos, o Regulamento comunitário está em vigor desde o dia 14 de Janeiro, pelo que a DGAV já estabelece o cancelamento das respectivas autorizações de venda e distribuição a partir do dia 16 de Fevereiro, ficando a sua utilização proibida a partir de 16 de Abril de 2020.
Quanto à susbtância activa tiaclopride, uma vez que o Regulamento comunitário só entrará em vigor no dia 3 de Fevereiro, a DGAV definiu que a sua comercialização e distribuição está interdita a partir de 3 de Agosto e a sua utilização proibida após 3 de fevereiro de 2021.
Tal como a Confederação dos Agricultores de Portugal, também a DGAV não apoiou a não renovação do clorpirifos-metilo, devido a várias questões técnicas e de procedimentos, para além de ter formalizado uma declaração por considerar desapropriados os prazos estabelecidos nos Regulamentos 2020/17 e 2020/18.
Para mais informações consulte a página da DGAV:
- Circular nº 1/2020: relativo à não renovação da aprovação da substância activa clorpirifos-metilo na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2020/17;
- Circular nº 2/2020: relativo à não renovação da aprovação da substância activa clorpirifos, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2020/18;
- Circular nº 3/2020: relativo à não renovação da aprovação da substância activa tiaclopride, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2020/23.
Fonte: DGAV