A declaração da situação de calamidade até 20 de Março de 2022 e a antecipação das medidas de contenção a partir de 25 de Dezembro, anunciadas pelo Conselho de Ministros de 21 de Dezembro, configura a circunstância excecional que admite a alteração do prazo para as candidaturas ao Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS)campanha 2022-2023.
Assim, o prazo de submissão de candidaturas VITIS decorre entre 29 de Novembro 2021 e 24 de Janeiro 2022 (17 horas) conforme Aviso emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho.
Fonte: IVV, 22/12/2021