Decorrente da elevada afluência de candidaturas nos últimos dias, o prazo para submissão de candidaturas sem penalização foi  prorrogado até 6 de maio, em Portugal continental e Madeira.

O período de formalização do Pedido Único e restantes formulários foi prorrogado, decorrendo nas seguintes datas:

Formulários

  Início

         Fim

Pedido Único de Ajudas (sem penalização)

   01.02.

           06.05.

Pedido Único de Ajudas (com penalização)

   07.05.

            31.05.

Pedido Único de Ajudas - pedido de alterações

   07.05.

            31.05.

Transferências de Direitos e Compromissos

   01.02.

            06.05.

 

É possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 31 de Maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 31 de Maio sem aplicação de qualquer penalização.