O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas anunciou que o período para a proceder à Candidatura ao Pedido único decorrerá durante três meses, entre 1 de fevereiro e 30 de Abril.
Estabelecido o prazo pelo IFAP, a Confederação dos Agricultores de Portugal lembra que se deve proceder à Candidatura ao PU 2019, o mais breve possível, evitando deixar a sua concretização para os últimos dias do prazo, evitando constrangimentos decorrentes da concentração de pedidos no sistema e possíveis penalizações.
Prepare a sua candidatura, verificando se a sua informação de Beneficiário (IB), das suas Parcelas (SIP) e dos seus Animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.
A candidatura ao Pedido Único (PU) 2019 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.